Informativo inserido em 12/10/2005 (Alteração dispositivos da Lei nº 13.335)
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, de 03 de outubro de 2005


Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/10/05.

Altera dispositivos da Lei nº 13.335, de 2005, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.... (continua)

 

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